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ALERTA SOBRE SARAMPO: CASO DE SUSPEITA DEVE SER INFORMADO IMEDIATAMENTE ORIENTA PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

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O mundo vêm enfrentando surtos de sarampo desde 2018, com a confirmação de mais de 300 mil casos. A região das Américas encerrou o ano de 2018 com a confirmação de 16.514 casos, distribuídos em 12 países. Em 2019, até 07/08, a região já registrou mais de 2.927 confirmações de sarampo, em 14 países, sendo 1.172 nos EUA. O Brasil havia recebido o certificado de eliminação do sarampo pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em setembro de 2016, contudo a confirmação de casos ainda em 2019, levou a perda do certificado, tendo em vista que o vírus permanece circulando por mais de 12 meses no país.
Em 2018, o Brasil registrou 10.328 casos e 12 óbitos por sarampo. Em 2019, até 31/08, o país possui 17 estados com confirmação de 3.719 casos, distribuídos em Pernambuco (13), Goiás (01), Rio de Janeiro (28), São Paulo (3.570), Sergipe (02), Bahia (01), Paraná (07), Maranhão (03), Rio Grande do Norte (01), Espírito Santo (01), Distrito Federal (03), Santa Catarina (12), Minas Gerais (18),Pará (53), Roraima (01), Amazonas (04), Piauí (01).
O Rio Grande do Sul confirmou em 2018, 47 casos da doença, distribuídos em 06 municípios: São Luiz Gonzaga (01), Porto Alegre (39), Vacaria (01), Viamão (03) e Alvorada (02) e Bagé (01). Em 2019, até 11/09, o RS confirmou 07 casos de sarampo, 06 no município de Porto Alegre e 01 residente em Dois Irmãos, todos casos são considerados importados ou vinculados a importação de São Paulo e Europa.
Frente a esta situação é imprescindível detectar e notificar rapidamente qualquer caso suspeito de sarampo, o que possibilitará que as medidas de controle sejam realizadas oportunamente interrompendo a cadeia de transmissão. Por isso, solicitamos a toda rede de atenção a saúde, pública e privada, que implementem a vigilância do sarampo através de busca ativa de casos e da sensibilização dos profissionais médicos e de enfermagem para que, na vigência de um caso que preencha os critérios de suspeição apresentados abaixo, notifiquem, via telefone, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou ao Disque Vigilância, através do número 150 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS).

CASO SUSPEITO DE SARAMPO:
Todo indivíduo que, independente da idade e situação vacinal, apresentar febre e exantema maculopapular, acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas: tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite.

Em São Gabriel, os telefones para contato são: 55-3237-1360 (Programa Municipal de Imunização) e 55-3237-1361 (Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde de São Gabriel). É importante ainda destacar que, em caso de suspeita de sarampo, a pessoa deve procurar a Unidade do Estratégia Saúde da Família mais próxima de sua residência.

É importante que no processo de investigação se identifique história de viagem ou contato com viajantes para áreas com circulação do vírus, nos últimos 30 dias. Salienta-se que nem sempre o indivíduo com sarampo necessita de internação, portanto, deve ser orientado isolamento respiratório do paciente, preferencialmente desde o momento da triagem. Ainda, é necessária a coleta de espécimes clínicos (sangue e swab naso/orofaríngeo) para diagnóstico laboratorial, realizado em conjunto com a SMS.
Ressalta-se que a melhor forma de evitar surtos de doenças imunopreveníveis é manter a população protegida através da vacinação. A rede pública de saúde disponibiliza gratuitamente vacinas com componente sarampo (Dupla Viral/Tríplice Viral/ Tetra Viral) para a população de 12 meses a 49 anos de idade, de acordo com o esquema preconizado e para profissionais de saúde e demais pessoas envolvidas na assistência à saúde hospitalar.
São considerados vacinados:  pessoas de 12m a 29 anos que comprovem duas doses de vacina com componente sarampo;  pessoas de 30 a 49 anos que comprovem uma dose de vacina com componente sarampo;  profissionais de saúde independente da idade: duas doses de vacina com o componente sarampo.
OBSERVAÇÃO: conforme orientações do MS, crianças de seis meses a 11 meses de idade deverão receber dose zero contra sarampo, mantendo- se o preconizado pelo calendário vacinal a partir dos 12 meses.

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