INCRA LIBERA CRÉDITO FOMENTO EM SÃO GABRIEL.

O Incra gaúcho iniciou no dia 18 de outubro, no assentamento Conquista do Caiboaté em São Gabriel, a assinatura de contratos de liberação dos Créditos Fomento e Adicional Fomento, no valor total de R$ 3,2 milhões para 500 famílias de agricultores de 12 assentamentos implantados nos municípios de São Gabriel, Santa Margarida do Sul, Alegrete e São Francisco de Assis.
As famílias que serão beneficiadas com R$ 6,4 mil – referentes a R$ 3,2 mil de cada crédito, são dos assentamentos Conquista do Caiboaté, Itaguaçu, Madre Terra, Novo Rumo, União pela Terra e Zambese (de São Gabriel),  Novo Horizonte II (Santa Margarida do Sul), Novo Alegrete e Unidos pela Terra (Alegrete) e Jaguari Grande (São Francisco de Assis).
Andréa dos Santos, responsável pelo setor de créditos da superintendência regional do Incra, menciona que os agricultores estão animados com a liberação dos recursos. Conta que igualmente, cerca de 140 novas famílias de agricultores que não receberam o crédito Apoio Inicial,  serão beneficiadas com o recurso no valor de R$ 3,2 mil. O cronograma de assinatura dos contratos será de três semanas, de 18 de outubro a 09 de novembro, nos próprios assentamentos. A próxima etapa caberá à assistência técnica na elaboração dos projetos da atividade produtiva, seja de pecuária ou de lavoura, para que os agricultores consigam estruturar sua produção.

A expectativa das famílias

A agricultora Rosa Maria da Rosa, do assentamento Conquista do Caiboaté, diz que os recursos vão “ajudar na compra das vacas leiteiras”. Queremos lidar também com horta, menciona ela.

Mãe de quatro filhos, comemora além do dinheiro a ser liberado pelo Incra, a formatura pelo Pronera do filho mais velho Marcelo, 20 anos, que recebe o certificado no dia 19 de outubro, de técnico em Agropecuária – especialização em Agroecologia, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Sertão (RS) e Instituto Educar.
Para Vanessa de Oliveira e o esposo Gilberto Pfass, também do assentamento   Conquista do Caiboaté, o crédito liberado servirá para estruturar a lavoura de arroz de várzea, de 9 hectares. “Já estamos com a terra preparada porque choveu na região”, afirma ela.

PALAVRA DO EDITOR > Marcio Vaqueiro

QUEM TEM RAZÃO?

Polêmica envolve morte de jovem de 19 anos em acidente de trânsito. Ação da Brigada Militar é contestada

O comando da Brigada Militar, definitivamente, vai ter que se pronunciar sobre os fatos ocorridos no final de semana. A morte de um militar envolvido em um acidente de trânsito, até que se prove o contrário, trata-se de uma fatalidade. Portanto, para fazermos uma análise correta dos fatos, o importante é não se apegar na pessoa e sim na situação.

Consta que o motociclista teria “fugido” da Brigada Militar. Alguns dizem que houve perseguição, enquanto policiais da guarnição garantem que não. Em qualquer um dos fatos, no entanto, a Brigada Militar estaria correta em agir, afinal de contas, quando apresenta-se uma atitude suspeita, é obrigação da unidade em policiamento agir com responsabilidade. E responsabilidade, no caso em tela, é evitar que uma simples suspeita acabe se confirmando mais tarde em um crime. Existem casos – como muitos já divulgado aqui no Blog – que motociclistas são usados para distribuição de drogas, roubos e outros tantos crimes. Isso não quer dizer, entretanto, que o jovem fosse um criminoso, mas ele acabou chamando a atenção ao tentar escapar da polícia.

Ficou confirmado que o motociclista não tinha habilitação! Ora, senhores, isso confirma que a Brigada Militar agiu corretamente. O Código de Trânsito Brasileiro diz, no Art. 162, que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima com multa e apreensão do veículo. Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.

Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aqui se inclui os casos em que o condutor dirige o veículo de modo inábil, por exemplo, subindo em canteiros nas vias em que haja pessoa na proximidade, ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua, etc – o “dano” aqui citado é da pessoa. Então, policiais e demais cidadãos que me lêem já sabem: dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir não é crime, a não ser que o condutor inabilitado esteja conduzindo o veículo gerando perigo de dano a pessoa.

Dirigir em alta velocidade pode ser considerado fator de risco para o condutor e para pedestres.

Ponto final.

Vamos a outras interpretações. Tem leitor que condena a ação da Brigada Militar, achando que o correto seria apenas “anotar” a placa do veículo e agir no futuro. Mas, desta forma, a polícia não estaria sendo negligente ou omissa? Este jovem em questão não era um criminoso, mas quantos marginais estariam escapando da Justiça pelas amarras impostas pela sociedade às ações de policiamento ostensivo. Sinceramente, tal opção seria preocupante para um sociedade justa e que age conforme as leis.

Afinal de contas, para não haver injustiças, que o cidadão cumpra as leis. Afinal de contas, lei é lei.

Mas tudo bem, admitamos que a Brigada Militar passe a adotar medidas – digamos, cautelosas – para agir em casos específicos. Neste caso, o em debate, sinceramente não sei como os policiais poderiam avaliar ser de risco ou não para a sociedade. Como saber se o motociclista era ou não um criminoso tentando escapar das garras da Justiça? Acho que só perseguindo-o e detendo-o. Lamentavelmente, o fato terminou em tragédia.

A Brigada Militar passou de mocinho para bandido nesta história. E a julgar pelos comentários – na sua maioria – em qualquer uma das possibilidades existentes, a polícia acabaria sendo a vilã. Se corre atrás e prende, é porque abusa do poder contra pessoas que cometem pequenos delitos (e os grandes criminosos o que eles fazem?, perguntam as pessoas). Se deixa passar: ora, mais uma vez a Brigada Militar não faz nada (Só poderia ser um filho de papai, dizem outras pessoas”).

De concreto, em toda essa história, é a tristeza de uma família, a morte de um jovem e a certeza de que a polícia, agindo certo ou errado, vai estar sempre na berlinda.